IMPORTANTE! LEIA! - Compras internacionais pela internet
Pessoal,
Sei que um problema que nós temos aqui no Brasil é o fato de termos que pagar um preço muito caro por boas ferramentas japonesas. Além de tais ferramentas já serem caras, o nosso querido governo gosta de prejudicar a nossa vida financeira e grande parte disso é através de impostos.
Pois bem: Ontem eu descobri que eu tinha uma informação errada. O que eu (e muitos) pensávamos, é que o limite de comprar coisas no exterior sem ser taxado com impostos absurdos é de 50 dolares. Isso é uma portaria de 1999 que diz exatamente o seguinte:
"§2º - os bens que integrarem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas."
Acontece que foi descoberto ('descoberto' 34 anos depois.. é o fim da picada) um Decreto-Lei de 1980 que fala isso:
Art. 2º - O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste decreto-lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do art. 1º, bem como poderá:
II - dispor sobre a isenção do imposto sobre a importação dos bens contidos em remessas de valor de até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.
Sim. A notícia é ÓTIMA, pois o decreto-lei anula a portaria. Ao invés de 50 dolares, podemos na verdade comprar até 100 dolares! Isso para nós vai fazer MUITA diferença, pois quantos alicates, tesouras... Não custam exatamente algo entre 50 e 100 dolares lá fora?!
Só fiquem atentos para um detalhe: 100 dolares é o valor da compra total! (Frete incluso). Então fiquem bem atentos para quanto vai sair o transporte, e a soma do transporte + o produto não pode passar de 100 dolares!
Fico muito feliz em colaborar com isso. Boas compras!!!!
Fontes:
http://bjc.uol.com.br/2014/01/30/a-justica-decidiu-compras-abaixo-de-100-dolares-nao-podem-ser-tributadas/
http://adrenaline.uol.com.br/internet/artigos/340/o-que-comprar-com-100-dolares-em-sites-internacionais.html
Sei que um problema que nós temos aqui no Brasil é o fato de termos que pagar um preço muito caro por boas ferramentas japonesas. Além de tais ferramentas já serem caras, o nosso querido governo gosta de prejudicar a nossa vida financeira e grande parte disso é através de impostos.
Pois bem: Ontem eu descobri que eu tinha uma informação errada. O que eu (e muitos) pensávamos, é que o limite de comprar coisas no exterior sem ser taxado com impostos absurdos é de 50 dolares. Isso é uma portaria de 1999 que diz exatamente o seguinte:
"§2º - os bens que integrarem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas."
Acontece que foi descoberto ('descoberto' 34 anos depois.. é o fim da picada) um Decreto-Lei de 1980 que fala isso:
Art. 2º - O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste decreto-lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do art. 1º, bem como poderá:
II - dispor sobre a isenção do imposto sobre a importação dos bens contidos em remessas de valor de até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.
Sim. A notícia é ÓTIMA, pois o decreto-lei anula a portaria. Ao invés de 50 dolares, podemos na verdade comprar até 100 dolares! Isso para nós vai fazer MUITA diferença, pois quantos alicates, tesouras... Não custam exatamente algo entre 50 e 100 dolares lá fora?!
Só fiquem atentos para um detalhe: 100 dolares é o valor da compra total! (Frete incluso). Então fiquem bem atentos para quanto vai sair o transporte, e a soma do transporte + o produto não pode passar de 100 dolares!
Fico muito feliz em colaborar com isso. Boas compras!!!!
Fontes:
http://bjc.uol.com.br/2014/01/30/a-justica-decidiu-compras-abaixo-de-100-dolares-nao-podem-ser-tributadas/
http://adrenaline.uol.com.br/internet/artigos/340/o-que-comprar-com-100-dolares-em-sites-internacionais.html